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Eleitores em isolamento por COVID -19 poderão votar, presencialmente, dia 30 de janeiro

Eleitores em isolamento por COVID -19 poderão votar, presencialmente, dia 30 de janeiro

24/01/2022

Na sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pedido do Governo e com as orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença COVID-19 podem votar no dia da eleição – 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros de 20 de janeiro de 2022, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem no dia 30 de janeiro entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 8h00 e as 18h00.

Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, e devem utilizar preferencialmente caneta própria.

A Câmara Municipal da Guarda assegura, por seu turno, que os membros de mesa usarão máscara cirúrgica ou máscara FP2, no dia da eleição – 30 de janeiro, durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais; e usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa, durante o período de votação compreendido entre as 18h00 e o encerramento das secções de voto.

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