Câmara da Guarda revê medidas de apoio extraordinário ao Plano SALVAGUARDA
01/07/2020Tendo em conta a situação atual ainda com várias restrições devido à Crise Pandémica por COVID 19, e tendo em conta a imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta eficaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas a adotar, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19. Por tudo isto, o Município da Guarda decidiu rever e renovar algumas das Medidas de Apoio Extraordinário do Plano SALVAGUARDA, prolongando até julho as medidas de apoio às famílias, ao comércio, às empresas e instituições do Concelho da Guarda.
Recorde-se que este conjunto de medidas, que visam assegurar uma resposta adequada à situação de emergência que se vive localmente, foram criadas no pressuposto de serem revistas sempre que a situação assim o exija. Aqui ficam então as medidas:
1. Redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e RSU, no mês de julho:
• A todas as famílias que tenham sofrido diminuição de rendimentos do agregado ou quebra de rendimentos, subsequentes, devidamente comprovada.
• A todas as microempresas e comerciantes em nome individual com a atividade suspensa durante o Estado de Emergência.
2. Comparticipação na realização de testes PCR para a Covid-19, em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aos cidadãos do concelho.
3. Isenção de rendas habitacionais em fogos municipais:
• Os arrendatários poderão solicitar a isenção do valor da renda, por situação de perda de rendimentos, motivada por desemprego superveniente, devidamente comprovado.
4. Isenção dos valores, na área da educação a todas famílias que sofreram perda de rendimentos motivada por desemprego de um ou dois membros do agregado familiar, devidamente comprovada, relativos a ATL e Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas) aquando da reabertura;
5. Isenção do pagamento das taxas relativas a publicidade a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras;
6. Isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem encerrados, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal;
7. Redução do valor, em cinquenta por cento (50%), das rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem abertos, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal (no caso de Pessoas Coletivas, esta medida tem como limite de abrangência o critério de micro empresas);
8. Isenção do valor das taxas relativas a venda itinerante/carácter não sedentário de produtos alimentares, como forma de apoio aos comerciantes e incentivo à prestação deste serviço que beneficia as pessoas que residem em zonas mais isoladas e não servidas por transportes ou estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, contribuindo ainda para que as pessoas fiquem em casa e não se desloquem a zonas de maior concentração comercial;
9. A disponibilização, em articulação com a ULS da Guarda, de alojamento em unidades criadas para o efeito na cidade da Guarda para os profissionais de saúde, elementos da Proteção Civil, Bombeiros Voluntários e a funcionários dos lares residenciais que venham a necessitar;
10. Disponibilização de um centro de acolhimento para doentes vítimas da Covid 19, que estejam em recuperação;
11. Disponibilização de alojamento temporário para utentes de lares e ERPI em unidade para o efeito, em caso de evacuação por contaminação Covid-19;
12. Acesso a Plataforma de Apoio Social Extraordinário para todos os munícipes em situação de carência ou vulnerabilidade socioeconómica, que, comprovadamente, necessitem de alimentos ou outros bens essenciais, por quebra de rendimento como consequência da situação pandémica;
13. Continuação, no âmbito do Espaço Empresa e Apoio ao Investidor, de apoio às empresas, designadamente, micro, pequenas e médias empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, não só no decurso da pandemia, como também no período subsequente, tendo em vista promover a recuperação económica e o relançamento do tecido empresarial;
14. Dinamização do lançamento de empreitadas programadas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, com redução do prazo médio de pagamentos a fornecedores e empreiteiros;
15. Reagendamento, dos espetáculos e atividades culturais cancelados no âmbito da pandemia;
16. Manutenção do Regime Excecional de Ocupação da Via Publica com Esplanadas, como medida de Apoio a Empresas e Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local;
17. A vigência de um Regime Excecional Isenção de Taxas de Ocupação da Via Pública com Equipamentos de Apoio necessários ao desenvolvimento da atividade principal e com esta conexos, como medida de Apoio aos Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local, conforme Edital já publicitado;
18. A isenção de taxas de ocupação da via pública com espaço destinado a esplanada e respetivos equipamentos de apoio na Praça Luís de Camões aos estabelecimentos de bebidas com espaço reservado a dança e estabelecimentos de restauração e bebidas, conforme Edital já publicitado.