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SalvaGuarda Medida 10: Isenção de taxas de Publicidade a estabelecimentos encerrados

SalvaGuarda Medida 10: Isenção de taxas de Publicidade a estabelecimentos encerrados

28/04/2020

A décima medida do Programa Extraordinário SalvaGuarda Isenta do pagamento das taxas relativas a publicidade todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, até 31 de maio de 2020. Este programa de Medidas Extraordinárias para mitigação dos impactos sociais e económicos decorrentes da Pandemia por COVID-19 é da responsabilidade do Município da Guarda.  O Programa conta com 26 medidas de apoio extraordinário.

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