SalvaGuarda Medida 13: Isenção de Taxas para Venda Ambulante
30/04/2020A décima terceira medida do Programa Extraordinário SalvaGuarda assegura Isenção do valor das taxas relativas a venda ambulante de produtos alimentares, até 31 de maio de 2020, como forma de apoio aos comerciantes e incentivo à prestação deste serviço que beneficia as pessoas que residem em zonas mais isoladas e não servidas por transportes ou estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, contribuindo ainda para que as pessoas fiquem em casa e não se desloquem a zonas de maior concentração comercial. O Programa conta com 26 medidas de apoio extraordinário.
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