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Município da Guarda aprova regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas

Município da Guarda aprova regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas

12/05/2020

No seguimento do gradual levantamento das medidas de confinamento devido à Pandemia por COVID 19 e tendo por objetivo a recuperação e revitalização da vida social e da economia local, o Município da Guarda criou mais alguns incentivos ao Comércio Local e à Restauração. Tratam-se de normas na reabertura e funcionamento dos serviços e que se prendem com a ocupação, permanência e distanciamento físico. Isto no seguimento da entrada em serviço das esplanadas prevista para 18 de maio, e sendo esta valência uma mais-valia no atendimento ao público, uma vez que facilita o cumprimento das regras impostas pela Direção Geral de Saúde.

O Município da Guarda lançou assim um regime excecional, de ocupação da via publica com esplanadas, como meio de Apoio a Empresas e Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local neste período de retoma. São estas as medidas adotadas:

– Mediante requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excecional e temporário;
– O aumento de área tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas;
– O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com caracter excecional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento;
Será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via publica com esplanadas, bem como das taxas de apreciação dos pedidos, até setembro de 2020.

Consulte aqui o edital da Câmara Municipal da Guarda.